ASSÉDIO MORAL
Vendedora será indenizada após comentários depreciativos sobre o seu corpo
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a Drogarias Pacheco a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma vendedora do Triângulo Mineiro que sofria assédio dos colegas em função de sua aparência. A sua magreza despertava comentários ferinos.
Segundo o processo, a vendedora reportou à gerência regional os comentários abusivos, mas a empresa ‘‘manteve-se inerte’’.k
Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista, e a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil ao decidir o caso.
A trabalhadora recorreu, e os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) aumentaram o valor da condenação para R$ 15 mil.
Testemunha da empregadora afirmou que a autora teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. ‘‘Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão.’’
Choro e baixa autoestima
A testemunha ainda contou que outra colega também assediava a trabalhadora. Disse que já presenciou a vendedora chorando e procurou o gerente para relatar a situação, mas não sabe que providência foi tomada.
Já a testemunha da autora confirmou as críticas. ‘‘Todo dia tinha uma situação, a vendedora ficou muito triste, ficou com a autoestima baixa; o gerente já era outro, mas não fazia nada; […] falavam sobre o cabelo, sobre o corpo, diziam que ela usava peruca’’, relatou.
A juíza reconheceu que, a partir da prova testemunhal, restou provada a ocorrência de assédio moral. ‘‘Isso diante da existência de reiterados comentários depreciativos sobre a aparência da autora da ação, realizados pelas duas funcionárias e tolerados pela empresa’’, escreveu na sentença.
O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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ATSum 0010654-24.2022.5.03.0048 (Araxá-MG)