ATAQUE IMPREVISÍVEL
Colégio não tem obrigação de indenizar aluno agredido repentinamente por colega, diz TJSP

Ilustração/Reprodução:  FM Metrópole

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que negou reparação, por danos morais e estéticos, a aluno agredido por colega dentro de instituição pública de ensino.

Segundo os autos, a turma estava na aula de Educação Física quando os dois estudantes iniciaram uma conversa paralela. Ambos foram orientados a parar, e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões.

O autor da ação indenizatória, representado pela mãe, sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.

Em seu voto, o relator do recurso de apelação, Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da Administração Pública tenha contribuído para o evento danoso, uma vez que ‘‘não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos’’.

Ele apontou que os funcionários da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento.

‘‘De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente’’, concluiu no voto.

As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli completaram a turma de julgamento.

A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1031860-14.2024.8.26.0405 (Osasco-SP)