ATERRO SANITÁRIO
Ônus de comprovar pagamento de obrigação é do devedor, reafirma TJSC

Divulgação Versa Engenharia Ambiental

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou ao Município de Laguna (SC), sul do Estado, o pagamento de três notas fiscais (NFs) emitidas pela Versa Engenharia Ambiental, que prestou serviços de destinação final de resíduos em aterro sanitário.

Os serviços cobrados pela empresa, com os três documentos juntados à ação de cobrança, ultrapassam R$ 458 mil.

Após a condenação em 1º grau, o Município recorreu da sentença para sustentar que a primeira nota fiscal, emitida em novembro de 2016, foi integralmente paga. Mas, para o desembargador relator da apelação, Sérgio Roberto Luz, os comprovantes anexados aos autos pela parte apelante não comprovam de forma fidedigna o pagamento da dívida.

‘‘Meras anotações feitas à mão nas cópias das folhas de cheques, e extratos de transferências bancárias, não são demonstração idônea de que aqueles valores foram destinados ao pagamento da nota fiscal’’, reforçou o relator no acórdão.

Seu voto cita ainda decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que ‘‘o ônus da prova do pagamento de obrigação que é objeto de cobrança, seja mediante ação ordinária, seja mediante execução, é do devedor, máxime quando o fato constitutivo do direito fora devidamente evidenciado’’, bem como decisão da própria 2ª Câmara de Direito Público com o mesmo entendimento.

Foi negado provimento ao recurso do Município, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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Apelação 5002473-07.2020.8.24.0040