ATIVIDADE BÁSICA
Filial de abatedouro de aves não precisa contratar veterinário como responsável técnico

Planta agroindustrial da BRF em F. Beltrão
Foto: Fábio Dias da Silva
Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
A filial de Francisco Beltrão (PR) do frigorífico e abatedouro BRF S. A. – detentor das marcas Perdigão, Sadia e Qualy – não precisa contratar responsável técnico nem recolher anuidades para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV/PR).
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), confirmando sentença da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão que julgou procedente a ação do frigorífico para fulminar a cobrança de anuidades de 2020 e 2021, pela inexistência de fato gerador correspondente.
A relatora da apelação, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, afirmou que a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a necessidade de registro nos conselhos profissionais deve ser aferida a partir da atividade básica da empresa, ou daquela prestada por ela a terceiros.
No caso dos autos, destacou, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da filial informam que a atividade econômica principal atividade exercida pela empresa é o abate de aves. Assim, este tipo de empresa não se submete à fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, por não constar no rol dos termos dos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68.
‘‘Ademais, muito embora, durante o transcurso do processo produtivo da empresa, ela possa se valer do assessoramento de profissional médico veterinário, não decorre disso obrigatoriedade de registro, em virtude de sua atividade preponderante residir no abate de aves. […] De resto, a mera comercialização e varejo de produtos veterinários, no caso, da ração e demais produtos alimentícios para animais, não se encontram no rol de atividades privativas do médico veterinário’’, arrematou no acórdão.
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5004786-46.2021.4.04.7007 (Francisco Beltrão-PR)
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