AUTO DE INFRAÇÃO
Justiça mantém multa de R$ 400 mil à indústria que omitiu informações em pescado para exportação
A 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou o pedido da Cais do Atlântico Ind. e Com. de Pescados para anular uma multa de R$ 400 mil, aplicada pelo Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em denominação de 2017] por omitir informações acerca de produtos destinados à exportação. O juízo entendeu que não houve ilegalidade no procedimento da Administração Pública.
‘‘O fato de o pH ter sido, supostamente, apresentado dentro dos parâmetros após a constatação de omissão dolosa da empresa não a beneficia, uma vez que a norma aplicada diz respeito à sonegação de informações essenciais à exportação, fato concretizado e demonstrado nos termos do processo administrativo’’, afirmou o juiz Charles Jacob Jacomini, na decisão de 2 de fevereiro.
A autuação, ocorrida em maio de 2017, se referiu a um lote de peixe espada congelado destinado ao mercado dos Estados Unidos. Segundo o auto de infração, teria sido omitida da fiscalização a informação de dois laudos laboratoriais, com violação de parâmetros de produtos que estavam no carregamento.
A empresa alegou que, ‘‘para a respectiva exportação, não haveria necessidade de analises de pH’’ e que ‘‘as análises eram particulares e não determinadas pela fiscalização, portanto não obrigatórias’’. O juiz considerou que a Administração refutou corretamente as alegações da empresa.
‘‘A capitulação foi adequada, com descrição apropriada dos fatos e efetivo enquadramento legal, havendo motivação e fundamentação suficientes’’, observou Giacomini.
‘‘Não vejo reparos a fazer na decisão administrativa que concluiu pela aplicação de multa, restando mantido o auto de infração’’, concluiu. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Seção Judiciária de Santa Catarina.
Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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5014667-89.2022.4.04.7208 (Itajaí-SC)