BATE-PAPO NAS EMPRESAS
Deputado que pediu voto em Bolsonaro vai pagar R$ 80 mil por assédio moral eleitoral

Foto: Reprodução

A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de assédio moral eleitoral. Ele terá de pagar R$ 80 mil, a título de dano moral coletivo, por pedir votos para o candidato a presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) durante as eleições presidenciais de 2022. O valor será revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além da condenação, o juízo trabalhista proibiu o deputado de liderar ou promover reuniões dentro de empresas e organizações com o objetivo de ‘‘aliciar, persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato’’, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador assediado.

Ação civil pública

A sentença, publicada na segunda-feira de Natal, é consequência de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) que processou Gayer após receber denúncias de que ele visitou empresas em Goiânia para assediar trabalhadores a votar em Bolsonaro.

A primeira denúncia foi registrada no dia 13 de outubro de 2022, logo após o primeiro turno das eleições presidenciais. Na ocasião, foi apresentado vídeo do réu em pelo menos três estabelecimentos comerciais, aliciando os trabalhadores para votar em Bolsonaro.

Reiteração de conduta ilegal

Cinco dias depois, as empresas firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a não repetir a prática nem permitir o assédio moral eleitoral nos estabelecimentos.

O deputado, no entanto, não compareceu à audiência e alegou que estava em Brasília, solicitando a marcação de uma nova data. Em nova tentativa de agendamento, a assessoria do deputado informou que, novamente, ele não poderia comparecer por ‘‘não haver espaço na sua agenda nessa semana’’. Apesar disso, no dia seguinte à audiência (19/12), o deputado esteve em mais um estabelecimento comercial e repetiu a mesma conduta ilegal alvo da investigação.

Para a procuradora do trabalho Janilda Guimarães de Lima, que subscreveu a peça da ACP, ‘‘o referido deputado eleito prefere formular desculpas inverídicas porque sabidamente reconhece a ilegalidade de sua conduta, mas não pretende modificá-la’’.

‘‘Debate’’ sobre conjuntura política

A defesa de Gustavo Gayer alegou que ele esteve presente nos estabelecimentos não para assediar os trabalhadores a votar em determinado candidato, mas para debater a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais.

Segundo o juiz do trabalho Celismar Coêlho de Figueiredo, o argumento não se sustenta. ‘‘Debate pressupõe, por lógica, a presença de mais de um ‘palestrante’ que, usualmente, defendem posições políticas antagônicas. Não há debate de único propagador.’’

Redes sociais registraram o assédio

O magistrado destacou as postagens de redes sociais do parlamentar, retratando diversos ambientes empresariais com a presença dos empregados, e que comprovam a prática de assédio eleitoral em ‘‘comportamento acintoso frente à legislação que proíbe a conduta denunciada’’.

Para o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, ficou evidente o constrangimento dos trabalhadores em tais situações. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-GO.

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ACPCiv 001121-12.2022.5.18.0007 (Goiânia)