BURLA À CLT
TRT-SP anula acordo trabalhista por lide simulada e notifica Ministério Público Federal e OAB pela conduta do empregador

Divulgação Radial

Comprovada de forma inequívoca a lide simulada, com a finalidade de condicionar o recebimento das verbas rescisórias de forma parcelada à assinatura de acordo em reclamação trabalhista, na forma do artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), impõe-se o corte rescisório da decisão que homologou o acordo celebrado.

Assim decidiu a Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), ao anular acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e a Radial Transporte Coletivo Ltda. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante.

A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente curtos, antes mesmo da citação da empresa em alguns processos.

Essa prática, segundo a desembargadora-relatora Kyong Mi Lee, indicou simulação de conflitos para burlar a legislação trabalhista e prejudicar os trabalhadores.

A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre acordos fraudulentos entre a Radial Transporte Coletivo Ltda. e o sindicato da categoria profissional reforçou as conclusões da SDI-3. O MPT apontou um padrão de autocomposições que resultavam em quitação geral do contrato de trabalho por valores muito abaixo daqueles realmente devidos.

Testemunhos colhidos em ações similares corroboraram a tese da trabalhadora. Diversos ex-empregados declararam terem sido coagidos a assinar os acordos, sem plena compreensão do teor dos documentos e sob ameaça de desligamento por justa causa.

‘‘Esse conjunto probatório revela inequivocamente a fraude perpetrada pelo réu em conjunto com o sindicato profissional’’, afirmou a relatora.

O acórdão determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público Federal (MPF) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possíveis crimes e infrações éticas.

O processo pende de julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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AR 1001484-85.2022.5.02.0000