CÂMERAS NO VESTIÁRIO
Fábrica de laticínios gaúcha é condenada a pagar dano moral por monitorar idas ao banheiro
Havendo comprovação de constrangimento capaz de causar humilhação ou mácula à imagem do empregado, por culpa do empregador, existe lesão moral a ser reparada, nos termos do artigo 186 do Código Civil (CC) e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição – que protege os direitos de personalidade.
Nesse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taquara que, no aspecto, condenou a Dielat Indústria e Comércio de Latícionios Ltda. a pagar R$ 11 mil a um operador de caldeira a título de reparação por danos morais.
A decisão reconheceu que a instalação de câmeras no vestiário e o controle do tempo de uso do banheiro violaram a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador.
O que diz o trabalhador
Na petição inicial da ação reclamatória, o trabalhador relata que a empresa instalou câmeras no vestiário masculino, onde os empregados realizavam a troca de uniforme, e que os equipamentos também monitoravam o tempo de uso dos sanitários.
O que diz a empresa
A empresa nega as alegações do reclamante. Sustenta que as câmeras apenas monitoravam os armários para evitar furtos no vestiário, sem captar imagens dos locais de troca de roupa ou sanitários.
Sentença
O juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara, considerou procedente o pedido do trabalhador. ‘‘Foi demonstrado o ato ilícito da ré, por ofender o direito à intimidade e à privacidade’’, afirmou o magistrado.
Conforme a sentença, testemunhas confirmaram a presença das câmeras no vestiário e na entrada do banheiro, sem qualquer sinalização. ‘‘A instalação de câmeras em vestiários ofende o direito à intimidade dos trabalhadores, sendo irrelevante o pretexto de prevenir furtos, pois tais furtos devem ser evitados por outros meios’’, pontuou o juiz ao fixar a indenização em R$ 11 mil.
Acórdão
A empresa ingressou com recurso ordinário no TRT-RS. O caso foi julgado pela 2ª Turma, com relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, que manteve a decisão de primeira instância.
Segundo a magistrada, a instalação das câmeras nos vestiários é fato incontroverso. A questão, aliás, envolvendo a mesma reclamada, já foi apreciada pela turma julgadora, ‘‘sendo reconhecido o dano moral decorrente dessa prática’’’.
Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Tânia Regina Silva Reckziegel.
A decisão ainda é passível de recurso. Redação Painel de Riscos com informações de Eduardo Matos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-4
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ATOrd 0020625-71.2022.5.04.0382 (Taquara-RS)