CÂNCER DE MAMA
Bancária rebaixada de função após alta médica será indenizada em danos morais

Foto: Blog Concursos Online

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve decisão de primeiro grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama.

Antes de se afastar de suas funções, a mulher exercia a função gratificada de assistente. Quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.

Para a relatora do recurso ordinário (RO), desembargadora Ivete Ribeiro, a conduta da instituição financeira é ‘‘causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral’’.

A magistrada esclareceu, também, que a existência da lesão nesse caso é presumida; ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo.

‘‘Todos nós, consoante as máximas da experiência, temos noção de quão doloroso deve ser – e é – sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento’’, arrematou no acórdão. (Com informações da Secom/TRT-2)

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

1000169-88.2021.5.02.0054 (São Paulo)