‘‘CARINHO’’ TÓXICO
Cozinheira será indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento em SC

Reprodução: Secom TRT-SC/FreePik
Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de se falar repetidamente sobre o assunto. Uma cozinheira que recebia contato físico supostamente ‘‘carinhoso’’ do superior hierárquico, sem o consentimento dela, além de ser ofendida e cobrada de forma constrangedora, será indenizada em R$ 15 mil.
A decisão, publicada na última terça-feira (6/5), é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina).
O caso ocorreu em Florianópolis, envolvendo uma empresa do ramo de eventos. No processo, a trabalhadora afirmou ter sido contratada como cozinheira e mantido vínculo de apenas três meses, período em que relatou ter sido submetida a diversos episódios de assédio por parte dos superiores hierárquicos.
De acordo com o relato, a mulher era chamada de ‘‘lerda’’ e ‘‘fraca’’ por sua supervisora e por dois chefes de cozinha, que também cobravam metas de forma excessiva e constrangedora, expondo-a na frente de colegas.
Ela relatou também ter sofrido assédio sexual por parte de um dos chefes de cozinha, que fazia ‘‘comentários de cunho sexual’’ e tocava em seu corpo sem sua permissão. Segundo a trabalhadora, as condutas a deixavam constrangida, humilhada e com impacto significativo em seu estado emocional.
Protocolo de gênero
No primeiro grau, as alegações de assédio foram acolhidas. A juíza responsável pelo caso na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Hérika Machado da Silveira Tealdi, considerou que as condutas narradas pela autora comprometeram o ambiente de trabalho saudável e violaram princípios constitucionais e normas internacionais sobre proteção à dignidade da pessoa humana no emprego.
A juíza também utilizou como fundamento para a decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto nas Resoluções 254/22 e 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diretriz orienta os magistrados a levarem em conta as desigualdades históricas entre homens e mulheres ao julgar casos que envolvam violência ou discriminação no trabalho.
Com base nesse entendimento, a magistrada afirmou ter dado ‘‘especial valoração ao relato da vítima em relação à alegação de que ela foi assediada sexualmente’’.
A juíza fixou as indenizações em R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual. Como a parte ré não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o processo seguiu à revelia; ou seja, sem contraditório por parte da empresa.
A reclamante recorreu ao segundo grau com pedido de aumento das indenizações. No entanto, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador Nivaldo Stankiewicz, avaliou que os valores definidos na sentença já atendiam aos parâmetros legais e decidiu mantê-los.
A decisão, unânime entre os integrantes do colegiado, ainda está em prazo de recurso.
É ou não é assédio? Magistrados do TRT-SC esclarecem
Como parte das ações de sensibilização da 3ª Semana de Combate ao Assédio do TRT-SC, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação produziu dois vídeos com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre assédio no ambiente de trabalho.
No primeiro deles, que pode ser acessado abaixo, a desembargadora Teresa Cotosky e o juiz Armando Zilli, presidentes das Comissões no segundo e primeiro graus, respectivamente, trazem informações relevantes sobre o tema. Eles explicam, por exemplo, o que é e o que não pode ser considerado assédio, a diferença entre assédio moral e sexual e apresentam os caminhos para denúncia. Com informações de Carlos Nogueira e Luana Cadorin, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12.
Clique aqui para acessar o primeiro vídeo
*O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora