CASO ELON MUSK
STF nega pedido da X Brasil para se eximir de responsabilidade quanto às ordens do Tribunal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda, feito no Inquérito (INQ) 4874, para que novas ordens judiciais envolvendo a plataforma X (antigo Twitter) sejam endereçadas diretamente à X Corp, estabelecida nos Estados Unidos.
De acordo com o ministro, embora a X Brasil tenha alegado não ter responsabilidade pela gestão e administração da plataforma, não podendo garantir o cumprimento efetivo e apropriado das determinações judiciais, seu contrato social revela que a empresa é ‘‘elo indispensável’’ para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus objetivos no Brasil.
Em sua decisão, o ministro do STF afirma que a X Brasil atua na exposição e divulgação da rede social, o que inclui as mensagens objeto do inquérito das milícias digitais, bem como no retorno financeiro que ela proporciona. Para o ministro, está evidente que foi por meio da X Brasil que a rede social buscou se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro para alcançar seus objetivos, especialmente os financeiros.
O ministro afirmou que, ao pretender se eximir de responsabilidade pelo cumprimento das ordens expedidas pelo STF, utilizando o argumento de que o poder de decisão pertence às corporações internacionais que criaram a rede social, a X Brasil revela ‘‘certo cinismo, já que, conforme consta no Contrato Social a que já se fez referência, uma das chamadas operadoras internacionais do X nada mais é do que a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social’’.
Marco Civil da Internet
O ministro acrescentou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê, como princípio da disciplina do uso da Internet no Brasil, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, fazendo com que a X Brasil tenha inequívoca responsabilidade civil e penal em relação à rede social X.
‘‘Como reflexo disso, as consequências de eventual obstrução da Justiça, ou de desobediência à ordem judicial, serão suportadas pelos administradores da referida sociedade empresária’’, explicou.
Na petição, a X Brasil afirmou que a rede social é operada por duas empresas: a X Corp, estabelecida nos Estados Unidos, que atende ao público norte-americano e de países não integrantes da União Europeia; e a Twitter International Company, sediada na Irlanda, que responde pelos usuários dos demais países.
Acrescentou que não tem qualquer relação com a gestão, a operacionalização e a administração do X, já que sua atividade limita-se à comercialização, monetização e promoção da rede de informação, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados. Mas se colocou disponível para cooperar com o encaminhamento de eventuais ordens do STF às operadoras do X.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que o pedido feito pela X Brasil beira a litigância de má-fé, por meio de um comportamento contraditório e inesperado, especialmente porque foi apresentado depois de anos de cooperação, tanto com o STF quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolvendo a instrumentalização criminosa das redes sociais no processo eleitoral e a remoção de conteúdo, ‘‘sem que a empresa jamais tenha alegado que não possui poder decisório para tanto’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Leia aqui a íntegra da decisão
INQ 4874/DF