SAÚDE & SEGURANÇA
Condições de trabalho em Instituto Médico Legal devem ser julgadas pela Justiça trabalhista

Foto ilustrativa: Polícia Científica/PR/TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil pública (ACP) contra o Estado da Bahia em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista (BA).
Inspeção constatou precariedade do local
Numa vistoria feita no local em 2012, o Conselho Regional de Medicina (CRM) da Bahia relatou ‘‘péssimas condições de conservação e funcionamento’’. O IML não tinha nenhum tipo de refrigeração artificial, e a iluminação e as condições de higiene eram precárias.
Segundo o relatório do CRM, os resíduos líquidos das necropsias escorriam diretamente para o chão e eram drenados para fora do prédio, ‘‘se espalhando pela calçada externa’’. A situação levou o MPT a ajuizar a ACP, visando obrigar o órgão a cumprir diversas obrigações.
TRT enviou caso à Justiça Comum Estadual
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5, Bahia) se declarou incompetente para julgar o caso, porque no IML atuam servidores estaduais estatutários. Assim, mandou o processo para a Justiça Comum Estadual.
A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre a administração pública e os servidores vinculados a ela por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Apenas os casos envolvendo celetistas poderiam ser analisados.
Para 3ª Turma, matéria é tipicamente trabalhista
No julgamento do recurso de revista (RR) do MPT, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que no IML também trabalham prestadores de serviço terceirizados e estagiários.
‘‘Como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar este tipo de ação tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada um dentro da administração pública’’, afirmou.
O colegiado ainda utilizou a Súmula 736 do STF para fundamentar a decisão. Segundo a súmula, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
A decisão foi unânime. Com isso, o processo voltará ao TRT para que continue o julgamento. Redação Painel de Riscos com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.




A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 7ª Vara Cível de São Paulo (Foro Regional de Santo Amaro), proferida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou a empresa Evolução Informática Ltda. (SOS Tecnologia) a indenizar adolescente após falsa promessa de emprego. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.




