POLUIDOR-PAGADOR
TST responsabiliza Braskem por dívida trabalhista de hospital em crise após desastre ambiental em Maceió

Divulgação UFAL
A Justiça do Trabalho é competente para julgar processos em que desastres ambientais causam prejuízos a trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável pelo dano não é a empregadora direta.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao rejeitar o exame de recurso de revisto interposto pela Braskem S.A. contra sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras de seu empregador. O hospital em que trabalhava foi afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió.
Hospital virou ‘‘cenário de filme de terror’’
A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados pela extração de sal-gema na região. A atividade industrial provocou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamentos de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.
A técnica de enfermagem era empregada do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou ‘‘um verdadeiro cenário de filme de terror’’, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas.
De acordo com o depoimento da trabalhadora, o hospital ficou ‘‘ilhado’’, porque os prédios vizinhos foram evacuados, e a região virou um ‘‘cenário de guerra’’, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras e assaltos.
Em razão da crise gerada por essa situação, o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando a empregada a faltar ao trabalho em diversas ocasiões. Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.
Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.
Desastre ambiental afetou contrato de trabalho
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora e a excluiu da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19, Alagoas), porém, reformou a sentença para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. O Regional condenou a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, além de determinar indenização por danos morais de R$ 5 mil por atraso nos salários.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem no TST, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora.
Para fundamentar a decisão, a ministra aplicou por analogia a chamada ‘‘teoria do fato do príncipe’’. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público, mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo.
A situação discutida no processo, para a relatora, é semelhante: embora não se trate de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades acabaram envolvendo a relação de trabalho.
‘‘Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)’’, explicou.
Lei dos Crimes Ambientais prevê reparação
A ministra também defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador. Previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ele determina que quem causa um dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais.
‘‘A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparo nas diversas esferas que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas da profissional’’, concluiu.
A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

A regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

Embora inexista legislação específica de licença-maternidade para união estável homoafetiva entre duas mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar conjuntamente a ADI 4277 e a ADPF 132, já decidiu que o sexo das pessoas não se presta como fator de ‘‘desigualação jurídica’’.
Entenda o caso
Fortes indícios de autoria e materialidade de um crime tipificado no Código Penal (CP) não são suficientes para embasar condenações se o acervo probatório não mostra, acima de qualquer dúvida razoável, que os acusados agiram com efetivo dolo.




