TEOLOGIA DA PROSPERIDADE
Justiça de São Paulo manda Universal devolver ‘‘oferta’’, fruto de indenização trabalhista
Na dicção do artigo 187 do Código Civil (CC), “Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
O dispositivo, invocado pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ‘‘caiu como uma luva’’ para determinar a devolução de R$ 204,5 mil a uma fiel da Igreja Universal do Reinos de Deus (IURD), quantia doada durante a campanha da ‘‘fogueira santa’’.
A decisão do colegiado de segundo grau prestigiou a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Foro Regional VII, Itaquera), proferida pelo juiz Carlos Alexandre Böttcher, que declarou a nulidade de todas as doações feitas à organização do autoproclamado Bispo Edir Macedo neste processo.
Ficou claro, pela prova oral, que a autora da ação anulatória de doação cumulada com restituição de valores foi pressionada pelos pastores a doar tudo o que tinha em troca de supostas ‘‘bênçãos de Deus’’ e em obediência à palavra bíblica.
Subsistência familiar comprometida
Narram os autos que a fiel começou a frequentar a igreja e realizou diversos depósitos financeiros por acreditar que seria uma forma de validar a sua fé. Tempos depois de entregar a maior soma que possuía, oriunda de indenização trabalhista, a doadora e a filha ingressaram com a ação anulatória, alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.
O relator do recurso de apelação no TJSP, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que o juízo de primeiro grau decidiu acertadamente a controvérsia, sem configurar interferência na liberdade de crença ou prática religiosa – tese invocada pela parte ré para se defender no processo e negar a devolução do dinheiro.
Controle judicial legítimo
‘‘Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou no voto.
‘‘Com todo o respeito que merecem a apelante [Igreja Universal] e seus dirigentes e adeptos, entende-se não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais, não havendo amparo legal para tanto’’, complementou.
O magistrado frisou que ficou comprovado que a ofertante [autora da ação], que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação.
‘‘Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras da ação, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência’’, escreveu no voto que desacolheu a apelação.
Os desembargadores Mário Daccache e Sílvia Rocha completaram a turma julgadora e votaram no mesmo sentido. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.
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1009108-83.2021.8.26.0007

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, diante da suspeita de fraude e esvaziamento patrimonial, convolou em falência a recuperação judicial do Grupo Coesa, resultado do desmembramento do Grupo OAS.
As ações que visam ao ressarcimento do erário público, decorrente de extração ilegal de minerais pertencentes à União, prescrevem em cinco anos, segundo a jurisprudência superior.
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) terá de pagar mais de R$ 23 milhões de indenização, a título de danos patrimoniais e morais coletivos, por ter derrubado três casas declaradas como patrimônio cultural de Belo Horizonte, transformando-as em estacionamento para os fiéis.







