CHÁ REVELAÇÃO
Clínica de ultrassonografia e médico indenizarão por erro na identificação do sexo do bebê

Foto ilustrativa: EBSERH

O Centro Médico Clinimagem e o ginecologista Gabriel Alonso Riquelme Riveros foram condenados solidariamente, pela 4ª Vara de Cubatão (SP), a indenizar uma mãe após identificação incorreta sobre o sexo do bebê durante a gravidez.

O juízo reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e descumprimento do dever de informar, fixando indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Segundo os autos do processo, a gestante realizou ultrassom no segundo trimestre e recebeu do médico a informação categórica de que estava esperando uma menina. Com base nisso, organizou chá revelação temático e adquiriu todo o enxoval feminino. Contudo, deu à luz um menino.

Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro apontou que o laudo pericial foi conclusivo e contundente ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis.

‘‘A sra. perita judicial asseverou que houve ‘falha do profissional ultrassonografista’ e que o médico foi ‘taxativo’ em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método.

Tal conduta, segundo o julgador, viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas”, escreveu.

Em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que a prova documental demonstrou gastos vultosos com enxoval em itens tipicamente femininos, além dos custos com o chá revelação.

Da sentença, cabe recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1003837-26.2024.8.26.0157 (Cubatão-SP)