COMÉRCIO ELETRÔNICO
Mercado Livre vai pagar R$ 20 mil de danos morais por desviar clientes da Verisure no segmento de alarmes

Foto: Divulgação/Verisure

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre não pode mais utilizar a palavra-chave Verisure em anúncios, publicidade ou propaganda contratados em serviços de busca na internet associados à venda de produtos de marcas concorrentes.

A condenação, imposta pela 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo, foi confirmada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve, inclusive, o valor da condenação em danos morais pela prática de aproveitamento parasitário da marca Verisure: R$ 20 mil. O quantum pelos danos materiais será apurado em sede de liquidação de sentença.

Compra da palavra-chave no Google ADS

O juízo de origem constatou que a palavra-chave correspondente à marca das autoras da ação indenizatória – Verisure SARL e Verisure Monitoramento de Alarmes S/A – foi comprada na plataforma Adwords, do Google ADS, e estava sendo utilizada para promover os anúncios do Mercado Livre. Os consumidores foram induzidos a erro na medida em que, ao abrirem o link patrocinado com a palavra Verisure, se deparavam com grande quantidade de produtos que nada tinham a ver com a marca original.

‘‘Dessa forma, está caracterizada a violação ao direito de uso exclusivo da marca das autoras, devido ao uso de marca alheia de forma parasitária’’, anotou na sentença a juíza Larissa Gaspar Tunala.

Segundo a julgadora, não haveria problema algum caso o Mercado Livre comprasse a palavra-chave para enaltecer os produtos da marca das autoras da ação, por ele comercializados, direcionando a busca aos sites em que vendidos estes produtos.

Direcionamento extensivo a produtos sem a marca registrada

‘‘O problema está em que, ao fazer isso, não há direcionamento exclusivo aos produtos da autora, e sim a outros, gerando a concorrência desleal, pois associado o nome da autora a produtos a ela não pertencentes. E uma vez reconhecida a violação dos direitos de propriedade industrial, são procedentes os pedidos da autora’’, concluiu.

Em agregação aos fundamentos da sentença, o relator da apelação no TJSP, J. B. Paula Lima, disse que a indexação da marca se deu dentro do próprio site da Verisure, ‘‘de forma clara e consciente’’, com o objetivo de potencializar o alcance dos produtos anunciados pelo Mercado Livre.

‘‘Tal conduta configura o crime de concorrência desleal, na medida em que apelante [Mercado Livre] emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem, bem como usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos (artigo 195, incisos III e IV, da Lei nº 9.279/96)’’, fulminou o relator no acórdão.

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1046865-55.2023.8.26.0100 (São Paulo)

 

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