COMÉRCIO ELETRÔNICO
TRF-4 mantém multa à OLX por não impedir a venda de produtos ilegais na sua plataforma

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

As plataformas de comércio eletrônico podem ser responsabilizadas por anúncios divulgados nas suas páginas virtuais, se esses violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou atentarem contra o meio ambiente e a saúde pública. Afinal, dispõem de meios tecnológicos para identificar anúncios irregulares sem que se faça necessária notificação prévia com indicação da URL para a remoção do conteúdo.

A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao negar apelação da OLX (Bom Negócio Atividades de Internet Ltda), que impetrou mandado de segurança (MS) contra a Fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Curitiba, para se eximir de pagar multa por veicular anúncio de azeite argentino sem registro no Brasil.

Sobre o produto, recai a suspeita da adição de outros óleos que o descaracterizam como azeite de oliva, o que constitui fraude ao consumidor. Segundo a fiscalização do Mapa, também há indícios de que ingressa de forma ilegal no Brasil.

O relator da apelação no colegiado, desembargador Rogério Favreto, confirmou integralmente a sentença que reconheceu a legalidade da multa aplicada à OLX. Para o relator, o Marco Civil da Internet e a jurisprudência superior que garante a liberdade de expressão e impede a censura não afastam a aplicação das demais normas do ordenamento jurídico.

Ao contrário, advertiu, o Marco Civil deve se harmonizar com estas normas de forma a evitar a utilização da internet para a prática de crimes cibernéticos ou de atividades nocivas à saúde, ao meio ambiente, à dignidade da pessoa humana, bem como à segurança pública. Estas questões, aos olhos da Constituição, são tão importantes quanto a liberdade de expressão. Assim, não se pode falar em não-responsabilização das empresas de marketplace por anúncio divulgado nas suas páginas virtuais.

‘‘Ademais, (…), há meios tecnológicos – já utilizados por seus pares [outras plataformas de comércio eletrônico], para identificar anúncios irregulares sem que se faça necessária notificação prévia com indicação do URL para a remoção do anúncio’’, cravou no acórdão o desembargador-relator.

Mandado de segurança

Perante a 1ª Vara Federal de Curitiba, a OLX alegou que sua atividade é muito similar à seção de Classificados de jornal, pois se limita a oferecer espaço para que terceiros anunciem, sem ingerência sobre o seu conteúdo e sem intervir na negociação ou pagamento, que são transacionados diretamente entre os usuários.

Embora tenha removido os anúncios indicados pelo Mapa (azeite de oliva Olivares Del Viejo e Vale Viejo), disse que não tem como e nem por que cumprir a determinação de remover todo e qualquer anúncio destes produtos sem indicação da URL.

Em síntese, sustentou que não tem autorização (nem há exigência) legal para, de iniciativa própria, buscar e remover “outras [ofertas] que contenham anúncio deste produto”. Afinal, não tem obrigação de fazer o monitoramento prévio de anúncios supostamente irregulares, como assegura o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 12.695/2014 (Marco Civil da Internet). 

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap denegou a segurança, sob o argumento de que a plataforma tinha o dever de tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo dos anúncios. Segundo o juiz, estas providência poderiam ser preventivas, criando requisitos a mais no sistema, para permitir a publicação do anúncio; ou repressivas, implementando códigos de programação para que a inteligência artificial possa identificar anúncios dos produtos ilícitos.

‘‘Entretanto, a impetrante em momento algum comprovou que adotou medidas específicas para o rastreamento e indisponibilização de anúncios de azeite de oliva com marca comercial Olivares Del Vale Viejo ou Vale Viejo; ao contrário, limitou-se a reafirmar que não está obrigada a adotar medidas nesse sentido, delegando aos usuários e à autoridade a identificação da localização dos ilícitos’’, escreveu o juiz na sentença.

Em arremate, o magistrado destacou que a importância dos termos de uso da plataforma está diretamente ligada aos mecanismos próprios de verificação da conformidade das atividades dos usuários aos referidos termos. Ao deixar de implementar ferramentas internas de monitoramento do conteúdo –  prévios ou posteriores à publicação –, a OLX demonstra o seu descompromisso com os próprios termos de uso.

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MS 5035433-45.2021.4.04.7000 (Curitiba)

Jomar Martins é editor da revista eletrônica PAINEL DE RISCOS