COMPRA NO ESCURO
TJRS condena corretores que venderam chalé em mau estado de conservação a clientes doentes

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, adverte o parágrafo único do artigo 723 do Código Civil (CC).

Por desconsiderar o dispositivo, um casal de corretores acabou responsabilizado judicialmente por vender uma casa com defeitos grave, inclusive colocando entraves à vistoria, a cliente com familiares enfermos, na Comarca de Capão da Canoa (Litoral Norte gaúcho).

Como resultado da conduta antijurídica, os réus foram condenados a abater R$ 35 mil na venda do imóvel – que havia sido vendido ao preço de R$ 170 mil – e ainda a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, cada um dos três autores da ação indenizatória. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao confirmar integralmente sentença proferida pela 2ª Vara Cível daquela comarca.

Vítimas de propaganda enganosa

O relator da apelação no colegiado, desembargador Nelson José Gonzaga, disse que a falta de diligência dos compradores não afasta o dever de informação, por parte dos corretores, a cerca da real situação de conservação do imóvel. Além disso, o anúncio de venda não trazia qualquer informação ou ressalva de que o bem necessitava de reformas para ser habitado. Em outras palavras, os compradores foram vítimas de uma propaganda enganosa.

‘‘Em outras palavras, não agiram os réus com o dever de informação necessário e imprescindível quando da negociação, mas aproveitaram-se, com o fim de concluir a venda, da vulnerabilidade e confiança dos autores, que lidavam com questões de doença na família e estavam no desespero de mudar para o litoral, a fim de obterem melhores condições de saúde aos familiares doentes’’, escreveu no acórdão.

‘‘Lindo chalé rústico a três quadras do mar’’

O anúncio publicado pela Santana Corretora de Imóveis, no site da OLX, era convidativo: ‘‘Lindo chalé rústico situado a 3 quadras do mar, frente leste, composto de casa principal – 2 dormitórios com armários embutidos e sacada no andar superior, cozinha, banheiro, despensa e sala ampla para 2 ambientes no andar térreo, com armários embutidos em todas as peças; na parte de trás do terreno possui anexo com 2 amplas peças (para quarto ou sala de lazer/academia) e banheiro – ótimo pátio ajardinado com acesso de veículos à garagem, com churrasqueira e pia auxiliar. Região de moradores fixos. Estuda proposta à vista’’.

Parecia o local ideal para abrigar moradores que necessitam de boas condições para continuar o seu tratamento de saúde, longe do stress de uma metrópole como Porto Alegre. A estagiária da Corretora garantia, em e-mails e telefonemas à compradora, que o imóvel se encontrava em ótimas condições e que contava com mobília completa.

A compradora, no entanto, informou a necessidade de trazer para a nova casa os seus próprios móveis, já que a sua mãe e o esposo dela necessitavam de aparelhos caríssimos para o tratamento médico. Inclusive, foram informados que a voltagem da residência seria 127v – o que viabilizaria o uso dos equipamentos.

Entraves para a vistoria do imóvel

Segundo registra a petição inicial, os autores da ação tentaram realizar visita antecipada ao imóvel, mas foram impedidos pelos os corretores, sob o pretexto de que a vistoria era desnecessária, porque este se encontrava em ‘‘perfeitas condições’’. Enquanto isso, o delicado estado de saúde dos familiares, exigindo tempo integral para cuidados, e a pressão da Corretora concorreram para a ‘‘agilização’’ do negócio. Assim, mesmo sem conhecer o imóvel, os autores toparam fechar o negócio, desembolsando R$ 30 mil, a título de arras.

Na ocasião, ficou acordado que realizariam visita pessoal ao imóvel quando da assinatura do contrato. Contudo, haja vista o tempo de deslocamento até esta cidade e do horário de encerramento das atividades dos bancos, os corretores disseram que os autores deveriam efetuar o depósito do valor integral da venda anteriormente à vistoria. E assim foi feito.

O que não começa bem não termina bem. Após a assinatura do contrato de compra e venda e efetuado o pagamento de todos os valores devidos, os autores foram informados de que a voltagem do imóvel, na verdade, era 220v, o que inviabilizaria o aproveitamento dos equipamentos médicos. Também vieram a saber que a residência sequer contava com água encanada, possuindo apenas um poço artesiano. Em síntese, as condições do imóvel divergiam da descrição posta no anúncio veiculado na internet.

Clique aqui para ler o acórdão

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141/1.16.0001454-0 (Capão da Canoa-RS)

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