CONCORRÊNCIA DESLEAL
Ex-funcionários indenizarão ex-empregador por captação irregular de clientela em São Paulo
Incide em concorrência desleal aquele que divulga, explora ou se vale, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços.
Por isso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que condenou civilmente dois ex-funcionários da Certisign Certificadora Digital S/A pela prática de concorrência desleal.
Os réus foram condenados a se abster de explorar os materiais protegidos por direitos autorais e a pagar indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, e materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.
Segundo os autos, os réus abriram a empresa Smartsign Iot Brasil Ltda., no mesmo ramo do ex-empregador, e se aproveitaram da lista de clientes da empresa, captando-os irregularmente. Com isso, infringiram o dever de sigilo e confidencialidade pactuado entre as partes nos contratos de trabalho.
Em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, corroborou decisão de origem, proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, e afastou a tese defensiva de que as informações utilizadas pelos apelantes são públicas.
‘‘Como constou da sentença, a linguagem empregada no e-mail enviado à cliente da autora, aliado à similaridade entre os nomes de referidas empresas, indubitavelmente, gera confusão no mercado consumidor, tanto que aludida cliente, após ser contactada pelos réus, fora em busca de esclarecimentos da empresa demandante’’, escreveu o relator.
‘‘Dessa forma, o descumprimento do pacto de sigilo e confidencialidade está configurado, originando a concorrência desleal, portanto, as verbas indenizatórias postuladas pelo polo passivo estão em condições de prevalecer’’, concluiu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1143235-62.2024.8.26.0100 (São Paulo)






