CONCORRÊNCIA DESLEAL
Osklen não pode mais usar a marca Gaia em suas camisetas, decide TJSP

Expressão original em língua estrangeira não pode ser vista como de uso comum por qualquer empresa que queira explorá-la comercialmente se existe concorrente com o seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Por isso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a empresa paulistana Terras de Aventura Indústria de Artigos Esportivos pela comercialização de camisetas ostentando a marca ‘‘Gaia’’ (mãe terra, na mitologia grega), já registrada pela Munoz Comércio de Bijouterias e Vestuário, de Florianópolis.

No mercado do vestuário, a Terras de Aventura é detentora da marca ‘‘Osklen’’, mas também comercializa itens com o nome ‘‘Gaia’’, sem nenhuma proteção marcária.

A decisão do colegiado inclui abstenção da venda dos produtos, pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, e ressarcimento por danos materiais, com montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

O relator que deu provimento à apelação da empresa catarinense, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou em seu voto que a proteção à marca da autora é medida cabível, ainda que o termo utilizado seja referente à mitologia grega – fato que não é amplamente conhecido pela população brasileira – e que a tipografia adotada pela ré seja diferente.

‘‘Tais particularidades, somadas ao fato de que as partes são empresas concorrentes com atuação em idêntico segmento do mercado, induzem à conclusão de que há efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores, capaz de acarretar abusivo desvio de clientela, a configurar aproveitamento parasitário por parte da ré’’, salientou o julgador, reformando sentença de improcedência da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini.

A decisão foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJSP.

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1055916-61.2021.8.26.0100 (São Paulo)