CONSTRANGIMENTO
Súper pagará dano moral por abordagem abusiva contra cliente em Taguatinga (DF)

Abordar um cliente suspeito de furto dentro do estabelecimento comercial é medida razoável. Entretanto, segui-lo na rua, recolhendo suas compras, é conduta vexatória que fere direitos de personalidade, dando ensejo à indenização na esfera moral.

Assim decidiu a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao condenar a NK Comércio de Alimentos (Rede Nossa Kaza) a indenizar cliente por abordagem abusiva fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais.

Segundo o processo, o autor entrou no supermercado, consumindo alguns produtos. Ao sair do estabelecimento, o homem foi alcançado por funcionários da loja, que os abordou, já perto de sua residência, fazendo-o retornar ao estabelecimento para verificar as câmeras.

Consta que as câmeras de segurança demonstraram que o autor da ação indenizatória estava com sua bebê de colo, enquanto o funcionário conferia as compras dele, em local de circulação de clientes. No recurso, o homem defende que os vídeos mostram claramente que a abordagem foi realizada fora do mercado, de forma vexatória, e que os produtos que estavam com ele sequer são vendidos pela parte ré – o supermercado.

No acórdão, a Turma pontua que a abordagem de um cliente, que esteja sob suspeita de furto, dentro do estabelecimento “é razoável”. Porém, segui-lo na rua, questioná-lo, recolher suas compras e afirmar que ele furtou, fazendo-o retornar à loja, ‘‘ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial’’.

Finalmente, a juíza relatora Rita de Cássia Lima Rocha afirma que a abordagem ‘‘mostra-se abusiva a quem quer que seja, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outro parâmetro’’, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJDFT.

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0708188-45.2023.8.07.0007 (Taguatinga-DF)