CONSULTA ÁGIL
Banco nacional dará acesso a conteúdo de precedentes de todos os tribunais

Agência CNJ de Notícias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 22 de fevereiro, durante a 345ª Sessão Ordinária, a criação do Banco Nacional de Precedentes (BNP). A plataforma, de rápido acesso e fácil consulta, vai reunir e padronizar o conteúdo dos precedentes dos tribunais superiores e as estatísticas sobre o tema para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.

A Resolução aprovada pelo Plenário do CNJ lista os precedentes que devem ser observados pelos tribunais, a fim de uniformizarem sua jurisprudência, contribuindo para a padronização das decisões dos juízes. Os precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

Já os precedentes, em sentido lato, entre outros, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do Superior Tribunal de Justiça, os enunciados de súmula do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da TNU dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.

Segurança jurídica

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a medida aprovada se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e a estabilidade por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente, questão considerada prioritária pelo presidente quando assumiu a presidência do CNJ, em setembro de 2020. Conforme o ministro, o BNP reforça o Código de Processo Civil (CPC) com relação à valoração dos precedentes, bem como sua evolução no sistema jurídico e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurisdicional. O Banco servirá como repositório unificado voltado para pesquisa textual e estatística.

Fux afirmou que a observância da cultura de precedentes não engessa a Justiça, já que, no caso concreto, é possível superar o precedente desde que seja justificada a sua diferença. “Estamos velando por dois princípios constitucionais básicos: a igualdade (isonomia) e a segurança jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência; se os casos têm a mesma rácio, a mesma razão, nada mais justo que a aplicação do mesmo dispositivo”, disse.

Estabilidade jurisprudencial

O ministro defendeu que a padronização dos julgamentos de temas que já tenham sido analisados nas cortes brasileiras, além de fortalecer a jurisprudência dos tribunais superiores, conferirá maior segurança jurídica ao ambiente de negócios nacional. “É imperioso reconhecer a importância da estabilidade da jurisprudência e do respeito aos precedentes também para o aprimoramento das relações comerciais, premissa, inclusive, estabelecida no Ranking Doing Business elaborado pelo Banco Mundial”, salientou o presidente do CNJ.

O texto aprovado altera a Resolução CNJ 235/2016, adaptando seu conteúdo aos diversos sistemas conectivos digitais desenvolvidos pelo CNJ. O banco será alimentado pelos tribunais e será gerido pelos Departamentos de Pesquisa Judiciária (DPJ) e pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.