CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Supremo vai definir representatividade sindical de micro e pequenas empresas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quinta-feira (23/5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 646104, que trata da representatividade sindical de micro e pequenas empresas industriais. A sessão contou com as manifestações dos advogados, e a discussão será retomada em sessão futura.

A ação foi apresentada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), que questiona os critérios que definem a representatividade sindical. O Simpi alega que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato.

Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustenta ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no Estado. Para o Sindinstalação, a representação sindical deve abranger toda a categoria, e não apenas empresas com número determinado de funcionários.

Após as sustentações orais, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a data da retomada do julgamento, com os votos dos ministros, será definida oportunamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 646104