CONVOCAÇÂO FATAL
Súper é condenado a indenizar viúva de empregado idoso falecido na pandemia

Arte: Reprodução Site Grupo Skill

A Justiça do Trabalho da cidade de São Paulo condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, a viúva de idoso morto por covid-19 poucos dias após ter retornado ao trabalho presencial na pandemia. A empresa também deverá arcar com pensão mensal vitalícia à herdeira, a fim de reparar os danos materiais provocados pela conduta antijurídica.

Proferida na 62ª Vara do Trabalho, a sentença é da juíza Brígida Della Rocca Costa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo).

Afastamento na pandemia

No processo, ficou provado que a empresa afastou o profissional em 24 de março de 2020, convocou-o para reassumir as atividades em 5 de maio, e este veio a óbito em 29 de maio de 2020 por ‘‘síndrome respiratória aguda grave, covid-19’’. Na ocasião, o empregado trabalhou até o dia 16 daquele mês, sendo removido das atividades e internado numa unidade de terapia intensiva (UTI), onde morreu.

A magistrada pontua, na sentença, que os idosos representavam apenas 8% dos funcionários e, caso submetidos a isolamento, não trariam prejuízo expressivo ao supermercado. Lembra, ainda, que a empresa poderia ter suspendido o contrato de trabalho do idoso, nos termos da Medida Provisória 936/2020, que vigorava à época, ‘‘garantindo, assim, o seu salário e, principalmente, sua integridade física’’, mas não o fez.

Dessa forma, concluiu pela responsabilidade civil da parte reclamada em indenizar, pois  ‘‘submeteu o falecido a risco majorado e diário de contaminação pelo vírus causador da covid-19, tendo o levado a óbito’’.

Quanto à pensão mensal, em até 30 dias do trânsito em julgado, a loja deverá incluir a mulher em folha de pagamento para recebimento dos valores vencidos (de uma vez) e os vincendos (até o 5º dia útil de cada mês). O montante será devido a partir da data da morte até o dia em que o  homem completaria 84 anos e 8 meses, no importe de 50% da fração de 2/3 da última remuneração mensal. Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-2.

O processo corre em segredo de justiça.