COTA PCD
TRT-15 condena CNH Industrial por não oferecer ambiente acessível à empregada com dificuldade de locomoção
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
O artigo 34, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é claro: a pessoa com deficiência (PcD) tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Por não observar à risca este dispositivo, o Centro de Distribuição de Peças da CNH Industrial Brasil Ltda (produtos Case e New Holland), em Sorocaba (SP), terá de pagar dano material na forma de pensão vitalícia e dano moral no valor de R$ 15 mil a uma ex-auxiliar de logística que trabalhava na cota de deficientes.
A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reconheceu o nexo causal entre as condições de trabalho e o agravamento da condição física da empregada, diagnosticada, desde jovem, com displasia congênita do quadril à direita. A deficiência consiste em desgaste no quadril, o que causa diferença no tamanho das pernas, levando a pessoa a claudicar (mancar).
Perícia apontou esforço excessivo da empregada
Segundo a perícia que atuou no processo, a auxiliar, com seu carrinho, percorria um corredor lateral de 100 metros e outros transversais de 23 metros, coletando peças nas prateleiras dispostas nos corredores. Como as prateleiras têm alturas variáveis, a trabalhadora tinha de se agachar ou subir dois degraus, constantemente, para alcançá-las.
Também ficou comprovado que a reclamante coletava peças no mezanino, tendo de vencer 18 degraus. Se a esteira estivesse em manutenção, ela se obrigava a carregar as caixas nas mãos, na subida e na descida. Além disso, ela trabalhou no setor de separação dos pedidos de clientes (picking), onde o peso das caixas que buscava no estoque era maior, de cinco a 20 quilos. Este esforço adicional, além de agravar a doença preexistente, causou-lhe problemas no menisco e artrose em rótula.
Juíza clama pela concretização da acessibilidade
A relatora do recurso ordinário (ROT) na 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas), juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, disse que a inserção de PcDs no mercado de trabalho deve ser efetiva, e não meramente limitada ao cumprimento de uma proporção numérica estabelecida na Lei – referindo-se às cotas. A efetivação desses direitos, segundo a magistrada, passa pela concretização da acessibilidade no ambiente laboral.
‘‘Isto significa que a empresa deve não apenas evitar a identificação, no momento da inscrição, mas, sim, conferir condições de trabalho que acarretem autonomia e consciência do próprio valor à PcD, atribuindo a ela funções e instalações devidas às suas particularidades’’, complementou a juíza.
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0010001-58.2018.5.15.0135 (Sorocaba-SP)
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