CUSTOS DA IMPORTAÇÃO
Empresa de logística pode reter mercadoria se o importador não paga os serviços de descarga e armazenagem

Banco de Imagens da Comunicação Social do TJSP
O importador deve estar ciente de que as operações de descarga, movimentação e armazenamento executadas dentro de um porto têm custo, inerentes à atividade de importação, não podendo se eximir da responsabilidade pelo pagamento destes serviços.
Assim, a Vara Especializada em Direito Marítimo da Comarca de Santos (SP) negou o pedido de importadora Pecsil Metalúrgica e Fundição Ltda. para restituição dos valores pagos pelo armazenamento de uma carga no Porto de Santos.
Segundo os autos, a autora da ação declaratória de cobrança abusiva cumulada com restituição de quantia paga importou mais de duas toneladas de pó à base de níquel, armazenada sem contratação ou autorização prévia.
Pelo serviço, a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S. A. fez duas cobranças, de R$ 138 mil e R$ 467 mil, referentes ao período de guarda da carga no terminal.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias apontou que a alegação de desconhecimento ou de ausência de contratação direta pela autora não afasta sua responsabilidade, uma vez que a escolha do terminal e os custos a ela inerentes são componentes intrínsecos e previsíveis da cadeia logística de importação.
‘‘Espera-se do importador que, por sua expertise no ramo, esteja ciente dos trâmites portuários e da necessidade de contratação de empresas responsáveis pelo armazenamento e movimentação de contêineres, aguardando os procedimentos necessários para o desembaraço aduaneiro’’, escreveu.
O magistrado também ressaltou que a retenção da carga foi legítima como forma de garantir o pagamento, não havendo abuso, coação ou infração à boa-fé objetiva.
‘‘A alegação da autora de que os dias de armazenagem se estenderam por ‘culpa exclusiva da requerida’, que se recusou a liberar a carga, não se sustenta, pois a recusa estava atrelada ao pagamento dos valores já devidos pela guarda da mercadoria durante o tempo em que ela permaneceu no terminal, tempo esse que se prolongava em virtude da falta de liberação por parte da autora’’, reforçou.
Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.








