DANO MORAL
Camping de Itu (SP) indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

Reprodução Employer.Com.Br
A 4ª Vara de Cubatão condenou o Camping Navarro, localizado em Itu, pelo vazamento de dados sensíveis de hóspede que culminou em publicações ameaçadoras nas redes sociais. O estabelecimento indenizará o consumidor, por danos morais, em R$ 15 mil.
Consta nos autos que o autor da ação indenizatória se hospedou no local e, horas após o check-out, passou a receber ligações e mensagens o acusando falsamente de ter atropelado um cachorro.
Em uma das mensagens, os agressores enviaram foto de sua carteira nacional de habilitação (CNH), documento que havia sido entregue ao Camping para cadastro da hospedagem.
Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro reforçou que, tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a falha na segurança do tratamento de dados gera o dever de indenizar, independentemente de culpa ou intenção.
‘‘O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu’’, escreveu, acrescentando que a conduta não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o autor da ação ‘‘a ameaças reais e linchamento de reputação’’.
O julgador também afastou a tese defensiva de que o documento foi obtido mediante consulta da placa do veículo, uma vez que é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular.
‘‘No mais, se o hotel possui uma cancela que só libera o hóspede após a conferência de pendências (o famoso nada consta), conforme se extrai da fotografia de fl. 122, a tese de ‘fuga sem prestar socorro’ cai por terra. Se houvesse um incidente grave, o réu ou mesmo outra pessoa teria interceptado o veículo do autor ali mesmo. Houve clara violação ao dever de segurança previsto no art. 46 da LGPD e falha na prestação do serviço nos termos do art. 14 do CDC’’, definiu o juiz sentenciante.
Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1005861-27.2024.8.26.0157 (Cubatão-SP)







