DANO MORAL
Facebook é processado por ligar foto de crianças indígenas em site ambiental à pedofilia

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

O Facebook Brasil terá de reparar em danos morais a Associação Preserva Inhacapetum (API), de São Miguel das Missões (RS), usuária de seus serviços, por retirar de post a foto de um grupo de crianças indígenas, informando que esta violou os ‘‘padrões da comunidade sobre nudez ou atividade sexual’’. Em outras palavras, a foto remeteria à ideia de pedofilia – perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. O ato de censura deixou perplexos os membros da Associação e a comunidade indígena, que colabora com as ações de preservação da natureza.

O pedido de condenação – no valor de R$ 500 mil – está embutido em ação protocolada no dia 19 de outubro, junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo (RS), pelo escritório Wellington Barros Advogados Associados (WBA). A banca, comandada pelo ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), defende a Associação pro bono – trabalho voluntário pelo bem público.

Crianças indígenas depois de um dia de ação social

A foto censurada mostra um grupo de crianças indígenas da Aldeia Guarani Teko’a Koenjú, acompanhadas de seus pais e familiares. O grupo posou para fotos após realizar o trabalho de soltura de alevinos no rio Inhacapetum, num esforço para repovoamento de peixes – um dos objetivos socioambientais da Associação e que conta com o trabalho voluntário dos indígenas locais. A direção da Associação tentou derrubar a censura, acionando os mecanismos da plataforma, mas foi simplesmente ignorada.

A ideia do escritório é fazer ‘‘do limão, uma limonada’’, revertendo o quantum reparatório e as obrigações de fazer, resultantes da provável condenação moral da plataforma social, em novos recursos para alavancar o trabalho socioambiental da Associação naquela comunidade do noroeste gaúcho. Afinal, o Facebook se utiliza do “marketing verde” perante o mercado para posar de ‘‘defensor do planeta’’.

Para os advogados que subscrevem a peça inicial, trata-se de uma oportunidade para o Facebook demonstrar que, de fato, apoia e realiza iniciativas ambientais e sociais localmente benéficas no mundo real e não incorre em greenwashing – organização que diz seguir práticas ambientais, sociais e de governança, mas, na prática, engana seus consumidores.

Falha na prestação de serviços

A conduta do Facebook, segundo denuncia a petição inicial, constitui-se em flagrante falha na prestação do serviço, como acena artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90). E, por consequência, teve o potencial de lesar direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (honra e imagem), dando margem à reparação em danos morais.

‘‘É inegável a ocorrência de dano moral à imagem da autora [Associação], a qual teve seus associados taxados de pedófilos, justamente, após executar um trabalho de relevância social e ambiental, onde as crianças indígenas participaram do plantio de mudas de árvores nativas na mata ciliar e soltaram alevinos de peixes nativos no rio’’, historiou a peça inicial, subscrita pelos advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros, Tiago Jalil Gubiani, Albenir Querubini, Sandro Fabrício Sanchez e Guilherme Medeiros.

Para os procuradores da Associação, a atitude da empresa ré, que publiciza em seu marketing institucional preocupação com a sustentabilidade, tachar uma trabalho social de ‘‘prática de nudez ou atividade sexual’’ é conduta ilícita passível de responsabilização na esfera cível.

‘‘Inclusive, os indígenas também ficaram indignados com a postura do Facebook em classificar como ato sexual a imagem censurada. Tanto que assinaram declaração de que no dia 05 de março realizaram soltura de alevinos de espécies nativas no Rio Inhacapetum, destacando que participaram adultos, jovens, crianças e seus responsáveis, ao lado de autoridades do Município e integrantes da API (documento em anexo)’’, registra a inicial.

Clique aqui para ler a petição inicial

5013804-32.2022.8.21.0029 (Santo Ângelo-RS)

Conheça a Associação: https://www.facebook.com/preservainhacapetum/

Conheça a banca de advocacia Wellington Barros:

https://wba.adv.br/

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