DANO MORAL
Médico e Santa Casa vão indenizar paciente acidentado por exposição indevida em rede social
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Bariri (SP) que condenou um médico e a Santa Casa de Misericórdia a indenizarem paciente por exposição indevida nas redes sociais. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Vinicius Garcia Ferraz.
Segundo os autos, o autor da ação foi filmado dentro do centro cirúrgico, com graves ferimentos resultantes de acidente automobilístico, sendo questionado pelo médico sobre quantas cervejas teria consumido.
No acórdão, o relator do recurso de apelação, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a exposição, sem o consentimento do paciente, em estado de vulnerabilidade e gravemente ferido, ‘‘constitui manifesta violação à sua dignidade pessoal’’. ‘‘O fato de o vídeo ter sido posteriormente divulgado em redes sociais, atingindo milhares de visualizações, potencializou o dano causado’’, complementou.
Ele também ratificou a responsabilidade da instituição hospitalar, uma vez que ela ‘‘não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, ainda que ultrapassem os limites de suas atribuições, desde que exista nexo causal entre a atividade desenvolvida e o dano causado’’.
Os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1000345-54.2023.8.26.0062 (Bariri-SP)







