DANO MORAL
Pastor de igreja evangélica obrigado a fazer vasectomia receberá indenização de R$ 95 mil

Catedral da Fé em Belo Horizonte/Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 95 mil, a um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em Belo Horizonte, que foi obrigado a realizar uma vasectomia. Foi reconhecido também o vínculo de emprego entre as partes, com a obrigação de pagamento das parcelas rescisórias devidas.
Segundo o pastor, ele foi coagido a se submeter ao procedimento quando tinha menos de 30 anos de idade, sob pena de ser punido por indisciplina. ‘‘Isso revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da CF’’, alegou o pastor na ação trabalhista.
Duas testemunhas, que são pastores, confirmaram a realização do procedimento de vasectomia. Uma delas contou que fez a cirurgia e, até os dias de hoje, está arrependido disso. ‘‘(…) fez o procedimento para evitar que fosse rebaixado para pastor auxiliar; que a vasectomia é uma imposição a todos os pastores solteiros, três meses antes de se casarem’’, disse.
Segundo a testemunha, a igreja entregou a ele R$ 700,00 para realizar o procedimento com um clínico geral. ‘‘Ela custeia o procedimento de todos os pastores’’, confirmou o depoente.
Para o desembargador-relator da 11ª Turma do TRT-MG, Antônio Gomes de Vasconcelos, o exame médico juntado aos autos e realizado no dia 26/8/2021 – com o resultado de azoospermia, ou seja, ausência de espermatozoides no sêmen do reclamante – consiste em prova evidente sobre a realização da vasectomia.
‘‘Nesse contexto, o autor da ação se desincumbiu do ônus de provar os fatos alegados (artigo 818, I, da CLT) acerca do ato ilícito praticado pela igreja, no que diz respeito à imposição de realização de esterilização cirúrgica’’, concluiu o relator, determinando a indenização.
O julgador fixou, então, em R$ 95 mil o valor da indenização. ‘‘Montante que considero adequado e proporcional para as circunstâncias da lide’’, pontuou o magistrado, reconhecendo que a conduta é extremamente grave, sobretudo porque caracteriza violação a preceitos de ordem constitucional, como o planejamento familiar e a autodeterminação dos indivíduos, ante a ingerência indevida na vida pessoal do pastor.
‘‘A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida’’, ponderou.
Com base nesse entendimento, acompanhando o voto do relator, os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) modificaram, neste aspecto, a sentença proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Atualmente, o andamento processual está suspenso até o julgamento pelo TST e pelo STF de questão referente à definição de critérios para o pagamento do adicional de transferência provisória, tema que era uma das demandas do ex-pastor, abordado no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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ATOrd 0010689-35.2021.5.03.0010 (Belo Horizonte)






