DANO MORAL TRABALHISTA
Banca de advocacia é condenada por racismo recreativo contra um de seus advogados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.

Para provar as alegações, o empregado juntou prints de conversas e ata notarial que analisou as cópias. Em depoimento, disse que o sócio falava no grupo de seu ‘‘cabelo ruim’’, havia associado sua imagem a de ‘‘maconheiro’’ e ‘‘traficante’’ e que no aplicativo também havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral.

A testemunha do autor da ação afirmou ter visto o sócio e outros funcionários da ré fazendo ‘‘brincadeiras’’ com a cor da pele do colega.

O escritório, por sua vez, pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas.

A testemunha patronal confirmou que ela própria chamava o reclamante de ‘‘negão’’. Já o sócio, ao contrário do alegado em defesa pela ré, afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo.

Diante das provas apresentadas, a juíza-relatora Soraya Lambert entendeu pela existência de racismo recreativo, que, segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em ‘‘piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro’’.

Conforme a magistrada, a conduta ‘‘exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.

Considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil.

O processo está em segredo de justiça. Cabe recurso. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.