DANO MORAL TRABALHISTA
Condomínio responde por ofensas contra porteiro disparadas por morador
Condomínio equipara-se a empregador, conforme o artigo 2º da CLT, tornando-se responsável pelos atos praticados pelos condôminos que causem danos a seus empregados. Assim, se algum condômino gera problemas por seu comportamento antissocial e o condomínio não o pune, resta caracterizada conduta omissiva.
Movida por este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (TRT-10, Distrito Federal e Tocantins) reformou, no aspecto, sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) que negou o pagamento de reparação moral a um porteiro de um condomínio residencial localizado em Águas Claras (DF).
O trabalhador, que foi ofendido e ameaçado por um morador, conquistou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais, já que o condomínio falhou ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse.
Ao analisar o caso, o relator do recurso ordinário no TRT-10, desembargador Brasilino Santos Ramos, deu razão ao trabalhador. Segundo o magistrado, houve omissão por parte do condomínio. Em voto, o relator destacou que o condomínio pode ser equiparado ao empregador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que, por isso, tem a obrigação de zelar pela segurança dos trabalhadores.
A decisão foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
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ATOrd 0000457-76.2024.5.10.0102 (Taguatinga-DF)