DANO MORAL TRABALHISTA
TRT-PR condena Eurofarma a indenizar propagandista obrigado a degustar medicamentos

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Empresa que atenta contra a dignidade do trabalhador, causando danos à sua saúde física e mental, tem de indenizá-lo em danos morais, como autoriza o inciso X do artigo 5º da Constituição. Afinal, o empregado é cidadão de direitos, não mero objeto destinado à obtenção de lucro para o empregador.

Ao acolher este fundamento, expresso pela 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) confirmou sentença que, no aspecto, condenou a Eurofarma Laboratórios S. A. (sede em São Paulo) a indenizar em danos morais um vendedor propagandista obrigado a ‘‘experimentar’’ os medicamentos. O colegiado considerou a conduta do empregador tão grave que elevou o valor da condenação arbitrado no primeiro grau, que passou de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

Desembargador Eliázer Medeiros foi o relator
Foto: Secom TRT-PR

‘‘Considerando que a prova oral produzida coaduna-se com a conclusão contida na r. sentença, no sentido de que a reclamada efetivamente promoveu e incentivou a ‘degustação’ de medicamentos pelo empregado, vendedor propagandista, sem controle médico, excedeu os limites do seu poder diretivo, correto o entendimento de que deve ser reconhecida a prática de ato ilícito’’, resumiu, no acórdão, o desembargador Eliázer Antonio Medeiros, relator do recurso ordinário na 1ª Turma do TRT paranaense. Da decisão, ainda cabe recurso.

Degustação como experiência obrigatória de marketing

Segundo o processo, o trabalhador era obrigado, três vezes por ano, a ‘‘degustar’’ os medicamentos que seriam oferecidos a médicos e farmácias, nas visitas comerciais. A ordem de degustação, geralmente para medicamentos pediátricos, era dada pelo gerente distrital. E não só de produtos da reclamada, mas também dos concorrentes. Motivo: obter argumentos úteis para promover a venda dos medicamentos, indicando aos médicos a ‘‘diferença’’ entre os produtos disponíveis no mercado farmacêutico.

O contrato do reclamante durou de 14 de março de 2005 a 4 de novembro de 2019. Ele trabalhava como vendedor propagandista na região de Joinville (SC), visitando em média, segundo testemunhas ouvidas no curso da ação, 14/15 médicos por dia – e até três farmácias. Cada atendimento durava entre 10 e 15 minutos.

Na petição da ação reclamatória, o autor observou que tal expediente é comum na Eurofarma. Tanto que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para coibir esta prática (ACP nº 0001559-84.2016.5.22.0004). Naquele processo, a empresa acabou condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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0001662-98.2020.5.09.0041 (Curitiba)

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