DANO MORAL TRABALHISTA
Vigilante que não recebia água potável no local de trabalho será indenizado

Secom/TST

Deixar de fornecer água potável a um vigilante em serviço atenta contra a sua integridade física e psíquica, dando ensejo ao dever de indenizar em danos morais. Por isso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda., sediada no Rio de Janeiro (RJ), a pagar R$ 4 mil a um vigilante por não fornecer água potável nos locais de serviço. A decisão foi unânime.

Trazia água de casa

Na reclamatória trabalhista, o vigilante afirmou que não havia água potável nos postos de trabalho. Disse que permanecia exposto ao sol e à chuva, sem guarita ou infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades. Sem o fornecimento de água, o jeito, segundo ele, era trazer de casa. Na avaliação do empregado, a empregadora demonstrou descaso e falta de consideração.

Aventura jurídica

Em resposta à petição, a GP disse que não havia praticado nenhum ilícito e que a obrigação de provar o dano era do vigilante. A empresa qualificou como “aventura jurídica” a pretensão do empregado, “uma manobra para enriquecer ilicitamente”.

Ministro Maurício Godinho Delgado foi o relator do recurso de revista (RR)
Foto: Secom/TST

Sem previsão legal

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Resende (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) julgaram improcedente o pedido do empregado, no aspecto. Segundo o TRT fluminense, não seria possível concluir a ocorrência de violência de índole extrapatrimonial. Além disso, não existe a obrigação legal ou contratual de fornecimento de água pela empregadora.

Reparação

Todavia, para o relator do recurso do empregado no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra sua dignidade e sua integridade psíquica ou física, justificando a reparação moral. “O empregador deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho”, ressaltou o ministro.

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Processo RR-1926-07.2010.5.01.0521