DANOS MORAIS
Empregada que caiu na ‘‘malha fina’’ por culpa do empregador será indenizada em SP

Reprodução TST

Uma promotora de vendas residente em São Paulo vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa Galícia Investimentos Ltda, onde trabalhava, não entregou a declaração de seu Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, por ter o seu nome incluído na ‘‘malha’’ fina.

Restituição

Na reclamatória trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual ao fisco federal. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na ‘‘malha fina’’ e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento.  A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

Equívoco

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), que afastou a gravidade do fato.

Segundo a decisão de segundo grau, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

Omissão

No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação imposta no primeiro grau da Justiça do Trabalho. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada.

‘‘Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco’’, concluiu.

A decisão foi unânime. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

RR-1001569-67.2015.5.02.0501