DANOS MORAIS
Empresa é condenada por falta de condições sanitárias mínimas no local de trabalho
Em acórdão relatado pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, a Cafealcool Agroindustrial, empresa atualmente em recuperação judicial, foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) a pagar indenização por danos morais devido à ausência de condições sanitárias e locais apropriados para alimentação e convivência no ambiente de trabalho.
Uma ex-funcionária receberá R$ 1.000,00, valor calculado com base na extensão do dano, na natureza pedagógica da medida, na conduta negligente da empresa e em sua capacidade econômica. A duração do contrato de trabalho, que foi de aproximadamente um mês e meio, também foi considerada.
A sentença proferida na Vara do Trabalho de Itápolis, parcialmente reformada, destacou que a empresa não comprovou o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 31), que estabelece as condições de trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal.
Inexistência de banheiro
Uma das testemunhas confirmou a inexistência de banheiro adequado no local de trabalho, relatando que as necessidades fisiológicas eram feitas no meio do canavial ou no mato. Além disso, também por meio de prova oral, constatou-se a falta de área de convivência, abrigos, mesas e cadeiras próximos ao ônibus utilizado pelos funcionários.
Considerando a confirmação dos fatos pela testemunha, o relator concluiu que a empresa, que não provou o cumprimento das normas trabalhistas, não oferecia condições laborais dignas e adequadas, resultando na condenação.
‘‘Reconheço o dano moral sofrido pela trabalhadora por não lhe garantir direitos mínimos para manter sua dignidade como cidadã, salientando-se que o direito do trabalho não se coaduna com a precarização da relação laboral’’, destacou o desembargador Edmundo Lopes. Com informações da Comunicação Social do TRT-15 (Campinas-SP)
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0010010-45.2022.5.15.0049 (Itápolis-SP)