DANOS MORAIS
Empresário ofendido em grupo de WhatsApp consegue indenização e retratação pública em Santa Catarina
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou um caso de ofensas num grupo de WhatsApp em que reafirma a responsabilidade civil e a proteção à honra no ambiente virtual.
A ação foi movida por um empresário que alegou ter sido alvo de injúrias e difamações proferidas por outro participante em um grupo com 172 integrantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular.
O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do empresário, autor da ação. O empresário afirmou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, levando-o a pedir na Justiça indenização por danos morais e retratação pública.
O réu, em sua defesa, argumentou que a expressão ‘‘filho da puta’’ não pode ser considerada injuriosa, já que se trata de mero palavrão, xingamento, desabafo, sem juízo de valor e usualmente utilizado pela população brasileira para uma série de situações.
Ofensa grave
O juiz Eduardo Bonassis Burg, da 1ª Vara do Balneário Piçarras (SC), reconheceu a gravidade das ofensas. O julgador fixou indenização por danos morais em R$ 7,5 mil por danos morais e ainda determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante.
A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
Recurso e manutenção da sentença
Inconformado, o réu recorreu ao TJ catarinense para pedir a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.
A relatora da apelação na 8ª Câmara de Direito Civil, desembargadora Denise Volpato, rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor.
A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.
0301927-08.2018.8.24.0048 (Piçarras-SC)