DANOS MORAIS
Filhos de Ricardo Boechat, morto na queda helicóptero, vão ganhar R$ 600 mil da contratante da palestra
A Libbs Farmacêutica Ltda. (Jardim das Perdizes, São Paulo) foi condenada a indenizar, em danos morais, a família do jornalista Ricardo Boechat, morto em acidente de helicóptero no dia 11 de fevereiro de 2019, quando retornava de evento em Campinas para o qual foi contratado como palestrante.
A decisão é da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu o valor da reparação por danos morais de R$ 1,2 milhão para R$ 600 mil – metade para cada um dos filhos –, mantendo, no mais, a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Dimitrios Zarvos Varellis.
No processo, a farmacêutica alegava não ter responsabilidade pelo acidente, pois a contratação do transporte aéreo foi realizada por empresa terceira, encarregada pela organização do evento – esta, sim, contratada pela ré.
A hipótese, entretanto, foi afastada no julgamento. O colegiado entendeu que cabia à farmacêutica não apenas a segurança de seu contratado no decorrer do evento, mas, também, no trajeto de ida e volta, devendo, portanto, reparar os danos, nos termos do Código Civil.
‘‘O modo pelo qual o transporte foi efetivado, se diretamente pela apelada ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra no evento festivo da apelante’’, escreveu o desembargador-relator Spencer Almeida Ferreira em seu voto.
‘‘A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos, e a ré ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria como única destinatária e interessada’’, concluiu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.
Da decisão, cabe recurso especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1002553-28.2022.8.26.0100 (São Paulo)