DANOS MORAIS
Filhos de Ricardo Boechat, morto na queda helicóptero, vão ganhar R$ 600 mil da contratante da palestra

Jornalista Ricardo Boechat
Foto: Arquivo BAND/Internet

A Libbs Farmacêutica Ltda. (Jardim das Perdizes, São Paulo) foi condenada a indenizar, em danos morais, a família do jornalista Ricardo Boechat, morto em acidente de helicóptero no dia 11 de fevereiro de 2019, quando retornava de evento em Campinas para o qual foi contratado como palestrante.

A decisão é da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu o valor da reparação por danos morais de R$ 1,2 milhão para R$ 600 mil – metade para cada um dos filhos –, mantendo, no mais, a sentença da 11ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Dimitrios Zarvos Varellis.

No processo, a farmacêutica alegava não ter responsabilidade pelo acidente, pois a contratação do transporte aéreo foi realizada por empresa terceira, encarregada pela organização do evento – esta, sim, contratada pela ré.

A hipótese, entretanto, foi afastada no julgamento. O colegiado entendeu que cabia à farmacêutica não apenas a segurança de seu contratado no decorrer do evento, mas, também, no trajeto de ida e volta, devendo, portanto, reparar os danos, nos termos do Código Civil.

‘‘O modo pelo qual o transporte foi efetivado, se diretamente pela apelada ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra no evento festivo da apelante’’, escreveu o desembargador-relator Spencer Almeida Ferreira em seu voto.

‘‘A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos, e a ré ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria como única destinatária e interessada’’, concluiu o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.

Da decisão, cabe recurso especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

1002553-28.2022.8.26.0100 (São Paulo)