AÇÃO ANULATÓRIA
STJ vai decidir se seguro-garantia suspende exigibilidade de crédito não tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais (REsp) 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, da relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutem a mesma questão jurídica, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

No acórdão publicado pela STJ, o caso emblemático envolve uma ação anulatória de débito fiscal, ajuizada pela São Francisco Sistemas de Saúde, tendo como parte recorrida a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o TJSP, somente depósito em dinheiro suspende exigibilidade

Ministro Herman Benjamin é o relator
Foto: Imprensa/TSE

O relator apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 518 decisões monocráticas e 25 acórdãos tratando da mesma questão.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inviável a equiparação do seguro-garantia e da fiança bancária com o depósito judicial do valor integral em dinheiro para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não. De acordo com o tribunal, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais (REsps) que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.007.865

REsp 2007865

REsp 2037317

REsp 2037787

REsp 2050751