DEMANDAS REPETITIVAS
STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26/11), a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A medida atende ao pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo (amicus curiae).
Entre outros argumentos, eles alegaram que a matéria gerou entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outros o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, ‘‘comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas’’. Além disso, sustentaram que o alto índice de litigância relacionado ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
Controvérsia
Na decisão, o ministro Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado nos autos, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida ‘‘conveniente e oportuna’’.
Segundo Toffoli, as precauções previstas no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), podem evitar ‘‘tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente’’, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.
Atraso
O caso concreto teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com fundamento no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais.
A companhia recorreu ao STF, que gozava de repercussão geral da matéria; ou seja, a tese a ser introduzida valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.








