DIÁLOGO INSTITUCIONAL
STF abre prazo para Executivo e Congresso discutirem solução consensual sobre desoneração da folha
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias, contados a partir de 25 de abril, para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, fica mantida, neste prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Depois do período estipulado, o ministro vai reavaliar a questão. Em 25 de abril, Zanin suspendeu a validade da lei que estendia até 2027 a desoneração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal.
A nova decisão foi tomada na última sexta-feira (17/5), após o Congresso Nacional concordar com a sugestão do Executivo de discutir um novo projeto de lei.
Ao analisar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Cristiano Zanin observou que o Executivo e o Legislativo demonstraram engajamento no diálogo institucional para resolver o impasse envolvendo o benefício. A seu ver, a nova negociação entre os Poderes é medida eficiente para superar ou atenuar o conflito discutido na ação apresentada ao STF.
‘‘A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional’’, assinalou.
Caso não haja acordo após os 60 dias fixados pelo ministro, voltarão a valer os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.
A decisão será levada a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira (24/5). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.