DIREITO À SAÚDE
Concessionária não pode suspender energia de consumidora com diabetes, decide TJSP

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) está proibida de cortar a energia elétrica de uma consumidora com diabetes que se encontra inadimplente. E o Município de Barretos (SP) ainda deve bancar a metade do valor das faturas mensais enquanto durar o tratamento médico.

A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao manter sentença proferida pelo juiz Carlos Fakiani Macatti, titular da 2ª Vara Cível de Barretos.

A mulher é portadora de diabetes mellitus e, em razão da patologia, precisa de refrigeração contínua de seus medicamentos, mas não tem condições financeiras de pagar as contas de energia elétrica.

Atendimento de saúde integral

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Jarbas Gomes, apontou que a Constituição Federal estabelece que os serviços públicos de saúde deverão oferecer atendimento integral à população, incluindo o custo de energia elétrica derivado do uso de aparelhagem médica.

‘‘Logo, é injustificável que o ente procure eximir-se do encargo sob quaisquer pretextos’’, escreveu.

Risco de lesão irreversível

O magistrado também destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou balizas para que a interrupção de energia seja legítima, dentre as quais a necessidade de que o corte não tenha potencial de lesão irreversível.

‘‘Por envolver questão de saúde, no caso, deve-se abster o corte de energia elétrica, que pode acarretar lesão irreversível à integridade física da autora. Isso não implica a sua prestação de maneira gratuita, sendo certo que a concessionária dispõe de todos os outros meios admitidos em direito para cobrar os valores não adimplidos pelo consumidor’’, concluiu.

Completaram o julgamento os desembargadores Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr. A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1004576-15.2023.8.26.0066 (Barretos-SP)