DIREITO DO CONSUMIDOR
STF invalida lei que prevê inclusão automática de recém-nascidos no plano de saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de uma lei de Mato Grosso do Sul (MS) que determinava a inclusão automática de recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do plano de saúde do pai ou da mãe. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 .
A Lei Estadual 5.980/2022 foi questionada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A norma também atribuiu às operadoras o dever de informar aos responsáveis a necessidade de inscrição do bebê no plano de saúde do titular para garantir a autorização do período de carência.
Repartição de poderes
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou que o dispositivo que trata da inclusão automática atribui direitos e interfere no contrato do plano de saúde. Além disso, temas de Direito Civil e seguros são da competência exclusiva da União.
Em relação à regulação dos planos de saúde, o ministro explicou que o STF vem tratando o tema de forma híbrida, atribuindo à União a competência para legislar sobre a parte referente ao Direito Civil e contratos e aos Estados, de forma complementar, como questões sobre informação e proteção do consumidor.
Por essa razão, o Plenário do STF manteve a validade da parte da Lei que obriga as empresas de planos de saúde a informar os titulares para que inscrevam o recém-nascido como dependente, para que tenham autorização de carência.
A ADI 7428 foi julgada na sessão virtual concluída em 29 de agosto. Com informações de Adriana Romeo, da Assessoria de Imprensa do STF.
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(ADI) 7428






