DIREITO MARÍTIMO
Exportador não paga sobrestadia de contêiner se atraso foi causado pelo próprio transportador

Banco de Imagens/Comunicação Social TJSP
A Resolução 62 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já decidiu que não há incidência de sobrestadia quando a utilização do contêiner, por período superior ao prazo de livre estadia, decorre de ato, omissão ou falhas de logística sob responsabilidade do transportador, do terminal por ele indicado ou do depósito de vazios, ou ainda de evento alocado ao risco dessas partes.
Assim, a Vara Especializada em Direito Marítimo da Comarca de Santos (SP) rejeitou a cobrança de sobrestadia feita pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. à Nova Era Silicon S. A., pelo atraso na devolução de contêineres. O contrato previa o transporte marítimo de mercadorias da ré, com origem no Porto de Santos e destino ao porto de Mizushima, no Japão.
O contrato previa período de franquia para uso e devolução dos contêineres, que foram entregues após o prazo em razão de mudanças na data estimada de chegada dos navios e abertura das ‘‘janelas’’ do terminal.
O transportador atribuiu o descumprimento do prazo à ré e ajuizou cobrança de sobrestadia, estipulada em mais de 6 mil dólares. Entretanto, a juíza Rejane Rodrigues Lage ressaltou que a relação com o terminal é de responsabilidade do próprio armador; ou seja, da parte autora. Por isso, deve ser aplicada ao caso orientação da Resolução 62 da Antaq – que suspende a sobrestadia decorrida de fato imputável ao transportador.
‘‘Não incumbe à ré suportar os ônus decorrentes da modificação da programação do navio, comunicada a destempo pela autora. Ressalto que o desfecho seria diverso se a alteração da programação do navio fosse comunicada à requerida antes da retirada dos cofres ou caso a requerida retirasse os cofres de forma muito antecipada”, escreveu a magistrada.
Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1009135-11.2025.8.26.0562 (Santos-SP)






