DISCRIMINAÇÃO PRESUMIDA
Técnico de enfermagem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado em R$ 20 mil
Dispensar trabalhador com transtornos psiquiátricos, com histórico de tentativa de suicídio, é conduta discriminatória que fere direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem –, ensejando reparação moral. Isso além de violar a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por estes fundamentos, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais decidiu que um técnico de enfermagem deve ser reintegrado ao trabalho em função compatível ao seu quadro clínico e ainda receber indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória.
A decisão do colegiado, por maioria, reforma sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia julgado improcedentes os pedidos embutidos na ação reclamatória ajuizada contra a Gestho – Gestão Hospitalar S/A.
Transtornos psiquiátricos
Segundo o processo, o empregado foi diagnosticado com transtornos psiquiátricos e ficou afastado por quatro dias após ‘‘tentativa de autoextermínio’’ por ingestão de medicamentos. Quatro dias após o retorno ao trabalho, ele foi dispensado sem justa causa. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida de outra, dentro do último mês.
A instituição hospitalar, situada em Belo Horizonte, alegou motivos econômicos para a rescisão contratual. Entretanto, ao examinar o recurso interposto pelo trabalhador, o juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, como relator, destacou que o hospital deveria ter apresentado prova de sua versão, o que não fez.
Para o magistrado, a rescisão contratual, dias após a ‘‘tentativa de autoextermínio’’ e dos diagnósticos psiquiátricos do trabalhador, caracteriza ato discriminatório.
Súmula 443 do TST
O entendimento se amparou na Súmula 443 do TST, segundo a qual ‘‘presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito’’, concedendo ao trabalhador o direito à reintegração ao emprego. O relator registrou que os transtornos psiquiátricos que acometem o autor apresentam-se de forma que usualmente causam estigma ou preconceito ao portador.
‘‘Impossível olvidar que o empregado, diagnosticado com doença psíquica, passa a ser percebido como um problema para o empregador, pois poderia não mais produzir como antes, e eventualmente ocorreriam afastamentos por tal motivo’’, concluiu o juiz relator. Houve recurso de revista, e o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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ATSum 0010281-52.2023.5.03.0017 (Belo Horizonte)