DISCUSSÕES PARALELAS
Julgamento no STF sobre pejotização não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

Ministro Gilmar Mendes
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Barsil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27/8) que o julgamento sobre a validade da chamada ‘‘pejotização’’ não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, como no caso de motoristas e entregadores.
A decisão do decano do STF foi proferida em sede de embargos declaratórios no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como ‘‘pejotização’’.
Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separada. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
‘‘Assim, as causas que versam especificamente sobre relações previstas por meio de aplicações não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão’’, afirmou Gilmar Mendes.
Contratos de franquia
O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia.
Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é detalhado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.
‘‘O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, especialmente quando as ações tratam diretamente de questões objeto do tema específico de repercussão geral’’, esclareceu o decano na decisão. Com informações de Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STF.








