DISPENSA DE LICITAÇÕES
Lei que dá preferência a empresas locais é inconstitucional, decide TJSP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) votou pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.473/22, de Santa Cruz das Palmeiras, que determinava à administração pública, em situações de dispensa de licitação, a preferência a empresas locais para aquisição de bens, serviços, locação e outras modalidades previstas em lei.
A norma de origem legislativa foi contestada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), julgada procedente pelo colegiado.
Em seu voto, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do acórdão, destacou que o dispositivo afronta as Constituições Federal e Estadual ao invadir competência normativa exclusiva da União e violar o princípio de separação de poderes.
Além disso, o magistrado afirmou que a norma municipal não está de acordo com a legislação nacional sobre licitações, que também se aplica às hipóteses de inexigibilidade.
O relator pontuou que dispositivos das leis nº 8.666/93 e 14.133/21 ‘‘possibilitam que as licitações respeitem os princípios de publicidade e isonomia, dispostos nas Constituições Federal e Estadual, de modo que, em regra, não devem ser estabelecidas distinções ou preferências nas licitações e contratações realizadas pela Administração Pública’’. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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ADI 2285448-54.2022.8.26.0000