DISPENSA EM MASSA
Acordo homologado no TST permite readmissão de copilotos da Gol dispensados em 2012

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) homologou, na terça-feira (29/4), um acordo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que beneficia potencialmente 150 copilotos que poderão aderir a seus termos. O valor acordado para o pagamento das indenizações, se todos aderirem, é de R$ 38 milhões.
Trabalhadores que não estão mais no quadro da empresa podem optar pela contratação, ao invés da indenização. O acordo foi conduzido pelo Cejusc-TST, coordenado pelo vice-presidente do TST, ministro Maurício Godinho Delgado.
Empresa dispensou centenas de empregados em 2012
O caso diz respeito a uma ação em que o SNA alegava que a Gol (então Varig) teria descumprido uma cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2011-2012 ao demitir mais de 800 pessoas.
A norma coletiva estabelecia critérios para dispensa em caso de necessidade de redução da força de trabalho. As dispensas observariam diversos critérios, como manifestação de interesse do aeronauta e ordem de antiguidade. Segundo o sindicato, a não observância dos critérios deveria resultar na reintegração de todos os aeronautas demitidos no período.
Justiça do Trabalho considerou dispensas inválidas
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, Distrito Federal e Tocantins) concluíram que a empresa havia promovido a dispensa massiva de centenas de empregados até o final de agosto de 2012 e determinou sua reintegração ou o pagamento de indenização correspondente.
Acordo permite contratação ou indenização
Em outubro de 2021, após negociações no TST, foi homologado um acordo em relação aos comandantes. Agora, os termos dizem respeito aos copilotos dispensados entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2012, que aprovaram a proposta em assembleia geral no início de abril.
Os trabalhadores poderão aderir de duas maneiras: aceitando o pagamento de indenização ou por meio da contratação com estabilidade. Além do montante financeiro, essa é uma peculiaridade do acordo, por dar a possibilidade de contratação e retomada ao trabalho. Com informações de Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST.
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EDCiv-AIRR-1968-14.2012.5.10.0011