EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
TRF-4 impede banco de penhorar milhas aéreas de devedor

Arte: Notariado.Org

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar as milhas de um cliente inadimplente.

Conforme a 12ª Turma, o sistema judiciário brasileiro não dispõe de mecanismos para a conversão de pontos e milhas aéreas em dinheiro. Logo, não há garantia de efetividade no deferimento da medida.

Dívida de empréstimo

O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sítios eletrônicos. Sustenta ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.

A CEF recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que ‘‘a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro’’.

‘‘Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada’’, concluiu Gebran. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

5050364-92.2017.4.04.7000 (Curitiba)