ESCLEROSE MÚLTIPLA
TRF-4 reconhece direito de contribuinte de deduzir gastos com home care no Imposto de Renda

Reprodução/Arte: Senado Federal

É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com tratamento domiciliar quando pagas a pessoa jurídica e não cobertas pelo plano de saúde – o que inclui gastos com medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipamentos e materiais diversos e dieta enteral.

O entendimento, por maioria, é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao prover apelação manejada pelo viúvo de uma servidora aposentada da Petrobras por invalidez. A esposa sofria de esclerose múltipla progressiva, doença neurológica degenerativa, vindo a falecer no curso do mandado de segurança, quando já se encontrava em condição vegetativa.

A desembargadora federal Luciane Münch, voto vencedor, fundamentou tal dedução nos princípios da isonomia tributária e da razoabilidade. A seu ver, o rol de despesas médicas listadas na alínea ‘‘a’’ do inciso II do artigo 8º da Lei 9.250/95 não pode ser interpretado como taxativo, sob pena de a norma padecer de vícios insuperáveis por afronta direta aos referidos princípios. A finalidade da norma é possibilitar uma compensação aos contribuintes que enfrentam problemas de saúde e necessitam efetuar despesas não custeadas pelo estado.

‘‘A crescente adoção do home care como alternativa à internação hospitalar tradicional, impulsionada por fatores como o conforto do paciente e a otimização de custos, torna imperativa a remodelação sobre o exame das implicações fiscais dessas despesas, cujo impacto financeiro para os contribuintes é crucial’’, anotou no acórdão que reformou a sentença de improcedência proferida pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF-4.

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5038478-14.2022.4.04.7100 (Porto Alegre)